Teoricamente, desde 26 de Novembro de 2015 todos os aplicadores de fitofarmacêuticos são obrigados a ter
formação de aplicador. A partir dessa data apenas os aplicadores habilitados podem adquirir produtos
fitofarmacêuticos.
Isto quer dizer que para adquirir aqueles produtos que servem para matar as ervas ou tratar as plantas (produtos fitofarmacêuticos) é preciso ter um cartão -
cartão de aplicador.
Entretanto os legisladores começaram a perceber que não iria ser possível aos pequenos agricultores fazerem a formação atempadamente. Corria-se o risco de as culturas ficarem sem tratamentos durante uns meses.
Assim apareceu, em 30 de dezembro 2015, o decreto-lei nº254/2015 (
aqui), criando um
regime transitório. Este decreto dividiu a formação em dois módulos (4 horas e 25 horas). Para se
continuar a adquirir os produtos fitofarmacêuticos (e aplica-los) até 31 de maio 2016
tem de se estar inscrito no primeiro módulo e conclui-lo até essa data. O segundo módulo tem de ser feito nos próximos dois anos. Podem ver como fica o conteúdo de cada modulo no
despacho conjunto.
Passado o período transitório, para obter este cartão é necessário uma de 3 coisas:
- obter uma formação homologada pela DRAP da região, com pelo menos 35 horas (as cooperativas locais têm estas formações)
- ter mais de 65 anos e realizar uma prova de avaliação que dispensa a formação, se tiver avaliação positiva
- ter formação superior ou de nível técnico - profissional, na área agrícola ou afins
Depois de terem uma destas condições podem requerer o cartão à DRAP da região, Se tiraram o curso numa cooperativa local, geralmente ajudam no processo.
Eu tirei o requerimento da internet
aqui (DRAP LVT).
Para além dos cuidados com a preparação e aplicação dos produtos (que se aprende na formação), a partir de agora também há outras obrigações:
- manter o registo de compra e de aplicação
- armazenamento em local apropriado
- fazer inspecção aos equipamentos (pelo que percebi os pulverizadores pequenos, manuais estão excluídos)
Se não forem compridas, podem dar uma multa.
Encontrei uma lista de produtos para os quais
não é necessário ter cartão de aplicador.
Podem ver
aqui.
A Direcção Geral de Veterinária emitiu um esclarecimento sobre esta nova lei, onde explica que formação superior dá acesso a este cartão.
Aqui.
Em resumo, o que antes seria recomendado fazer, agora é obrigatório. Acredito que haveria muita gente que usaria estes produtos sem saber bem o que estariam a fazer. Não sei se depois da formação vão ficar a saber.
Pratico agricultura biológica, sem extremismos. Sempre consigo comer alguma coisa mais natural. Por isso apenas necessito de adquirir óleo de verão e calda bordalesa para as situações extremas. O objectivo é não ter de aplicar nada, mas a dedicação que isso exige ainda não me é possível atingir.
Talvez um dia.
(artigo atualizado)